Pode ou não? Confira o que diz a lei sobre estas atividades!
O mundo mudou e a maneira de trabalhar também mudou, da mesma maneira como surgiu novas áreas de trabalho, surgiu também um novo jeito de trabalhar, mais conhecido como Home Office – em português, escritório em casa. O que gera muitas dúvidas é se pode ou não trabalhar em casa. Para uma boa convivência em condomínios devem-se lembrar de que o direito de um termina quando começa o do próximo. Portanto, não é proibido trabalhar em casa, desde que não atrapalhe os demais moradores. Segundo a lei, no Capitulo V da Lei 4591/64, está estabelecido que: Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos. Atualmente, há edifícios que são lançados que já contam com torres separadas para áreas comerciais. Já os lançamentos residenciais podem contar também com salas de reuniões e de escritórios. Importante lembrar que nesses casos essas áreas são de uso comum e não devem ser encaradas como uma extensão da unidade. Então, não se esqueça de que todos os moradores podem ter acesso a essas áreas e que elas não são exclusivamente de uma única pessoa. Existem diversos trabalhos que podem ser feitos em casa, mas há aqueles que não produzem nenhum confronto dentro do condomínio, onde o profissional utiliza apenas par economizar e aproveitar o que já possui em sua residência, como internet e telefone. Porém, há trabalhos em que podem causar algum desconforto dentro do residencial, como o comércio. Sendo assim, em virtude das tendências do mercado de trabalho, para analisar se uma atividade profissional pode ou não ser exercida dentro de uma casa ou apartamento em condomínio, vale analisar quatro pontos principais:- A atividade altera de algum modo a rotina do condomínio?
- Gera algum tipo de ônus ao condomínio ou aos demais condôminos?
- Fragiliza de alguma forma a segurança?
- Gera algum desconforto para os outros moradores?
- Exercer atividades que não demandem excesso de visitas, entregas ou correspondência como contador, jornalista, web designer, consultores, etc
- Atividades que não demandem além do usual do consumo de água, luz, gás, etc
- Receber visitas, ou clientes, desde que os mesmos não circulem pelas áreas comuns do condomínio – apenas para entrar e sair.
- Funções que gerem grande e permanente fluxo de pessoas como uma clínica de estética, comércio em geral, creches, pet shops, etc.
- Visitas, ou clientes, que fiquem circulando pelas áreas comuns do condomínio.
- O uso do hall como sala de espera.
- O uso das áreas comuns do condomínio como sendo particulares, seja para usar como escritório ou para efetuar vendas.
- Atividades que envolvam produtos tóxicos, odores fortes, ou que façam muito barulho.
- Atividades que demandam elevado consumo de água ou energia.
- Dependendo do bairro, e do condomínio, o registro do endereço da empresa não pode ser o mesmo da unidade residencial.
Endereço
Av. Caramuru, 229
Jardim Sumaré
Ribeirão Preto - SP
CEP: 14025-080
Telefone
(16) 3964-5000
Horário
Segunda a sexta das
08h30 - 12h | 13h30 - 17h