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Área Restrita

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Idosos em condomínios

Na semana dos idosos, que tal repensar na mobilidade e convivência com esse público nos condomínios?

A imagem do Brasil como um país jovem fica cada vez mais para trás. E com a população idosa ficando mais numerosa, o natural é que as instalações físicas e serviços se voltem para esse público.

Para se ter uma ideia, o poder de compra dessa parcela da população já atrai construtoras e incorporadoras, que cada vez mais apostam em empreendimentos não apenas acessíveis como manda a lei, mas também com facilidades como flats para a terceira idade e itens em condomínios pensados exatamente para os idosos.

Mas no caso de condomínios já existentes, não é preciso esperar que a maioria do condomínio envelheça para que as áreas comuns, a administração, os funcionários e os moradores se adaptem a esta realidade. Afinal, agir e antecipar-se a este fato é um ato de respeito e consideração à uma população rica em experiência e que muito já fez pela nossa sociedade.

Acessibilidade

O assunto é tão sério que há até uma norma técnica que trata sobre o tema de acessibilidade: a NBR 9050, de 2004. O documento não é específico para idosos, mas a ideia do chamado desenho universal é que ele sirva para todos, seja um idoso, uma pessoa com necessidades especiais, problemas de locomoção, ou, inclusive, uma criança, um jovem ou um adulto.

Os condomínios construídos antes de 2004 não foram planejados de acordo com as regras de acessibilidade. Porém, o que vem ganhando força é que as edificações que não tenham áreas comuns acessíveis passem por reformas e adaptações para que todos os moradores possam usufruir delas – um direito de todo condômino.

As alterações mais comuns feitas em condomínios para a terceira idade são:

  • Rampas de acesso: feitas para substituir escadas, devem obedecer a norma 9050 sobre a sua inclinação máxima – já que uma rampa super inclinada não iria ajudar no deslocamento
  • Piso antiderrapante: pisos lisos demais ou com muitos tapetes facilitam quedas
  • Corrimãos: devem estar em ambos os lados de escadarias, e começar e terminar da parede
  • Escada de alvenaria nas piscinas: a substituição de escadas de inox por uma que seja parte da piscina ajuda a todos a entrarem na água de forma muito mais segura
  • Aumento da clausura para que caiba ali uma pessoa com cadeira de rodas
  • Elevadores: o condomínio deve disponibilizar elevadores sempre que não conseguir que suas rampas sigam a NBR 9050
  • Adaptação de banheiros: colocação de barras de apoio corretamente em banheiros das áreas comuns
  • Adaptação de portas: A NBR 9050 pede que as portas sejam largas o suficiente para que seja possível passar uma cadeira de rodas, que tem, geralmente 90 cm.

Funcionários

Não é só a parte física que precisa de alteração para atender melhor a terceira idade. Funcionários também devem estar preparados para lidar com esse público diverso.

Por exemplo, é o porteiro quem lida mais com o idoso, quando esse entra e sai do condomínio pelo portão da frente. Se possível, o funcionário pode oferecer ajuda quando o morador chega com sacolas. Mas o ideal é que primeiro pergunte se a pessoa precisa de ajuda, já que nem todo idoso gosta que lhe ofereçam ajuda.

Há muitos que, inclusive, relutam em ser ajudados, principalmente quando é um colaborador – e não um vizinho – quem se predispõe a ajudar. O síndico deve ficar de olho nessas situações, para evitar que funcionários bem intencionados se sintam desmotivados a ajudar outros senhores em situação semelhante, depois de uma reação mais ríspida.

Vale também perguntar aos idosos como é o relacionamento deles com os funcionários do condomínio, se são bem tratados, e o que poderia melhorar no relacionamento entre eles. As vezes, pequenas mudanças podem acarretar em grande impacto positivo para eles.

Outro ponto importante, e obrigatório por Lei, é o funcionário ter noções básicas de primeiros socorros e uma caixinha com itens básicos à disposição. De acordo com a Norma Regulamentadora NR-7, todo condomínio deve ter ao menos um funcionário treinado e estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros.

E para casos em que o idoso more sozinho, também é válido que o síndico ou zelador tenha consigo os dados de contato de algum parente ou amigo para avisar em caso de emergência.

Enfim, ter funcionários preparados faz a diferença. Em caso de terceirizados, vale a pena verificar com a empresa terceirizada se os colaboradores recebem treinamento para lidar com idosos. E em casos de funcionários próprios, cursos de capacitação e reciclagem – que contemplem esse tipo de treinamento – também são válidos.

Vagas

Atualmente, há diversas regras e leis para a garagem que, em geral, variam de acordo com a localidade e são específicas para locais públicos apenas, como shoppings centers e mercados.

Mas não é porque o condomínio não é obrigado a destinar vagas para os idosos, por exemplo, que haverá omissão do síndico sobre o tema. Um bom caminho é conversar sobre o tema em assembleia. Quando houver sorteio de vagas, é possível separar as mais próximas dos elevadores para idosos e deficientes físicos. Então, realiza-se o sorteio entre eles somente para esses espaços. É importante, porém, que os outros moradores concordem com o arranjo.

Um cuidado importante, nesse caso, é que haja uma ratificação anual desse “benefício” aos mais velhos. Já que não haveria sentido, no caso de falecimento, que um filho ou outro parente mais novo continuasse a usufruir da facilidade.

Outra medida que ajuda a evitar desconfortos é que essa população não fique com as “vagas presas”, quando é necessário trocar a chave com outro morador. Mesmo sendo cuidadosos, é possível que haja confusão com um câmbio diferente na hora de manobrar, por exemplo.

Quando o idoso não tem direito à vaga de garagem, o ideal é que haja a possibilidade de entrada e saída com o carro para carga e descarga.

Diferenciais

Há muitas atividades que o condomínio pode oferecer para seus moradores mais velhos. Para implementar medidas que custem algo extra, é importante ter apoio da assembleia. Veja abaixo alguns diferenciais para a terceira idade:

  • Equipamentos de ginástica voltados para esse público
  • Aulas de pintura, de dança, de hidroginástica, etc. 
  • Áreas verdes para passeios
  • Implantação e manejo de hortas
  • Concursos e gincanas
  • Espaço e mesas para carteado

Outros cuidados

Há, infelizmente, idosos que moram sozinhos e que não estão em sua saúde mental intacta. Nesses casos, o condomínio não é responsável pelo morador, mas pode ajudá-lo ligando para seus familiares quando algo de errado acontecer. Casos de negligência por parte da família podem ser enquadrados no Estatuto do Idoso .

Vale sempre convidar o condômino idoso para participar das assembleias que estão por vir. As vezes, o manejo da correspondência não é feito por ele. Convidá-lo a participar da reunião casualmente pode ser uma forma de ajudá-lo a tomar parte da assembleia.

Também é dever do síndico alertar o morador idoso, e seus familiares, se for o caso, quando este for descortês com os funcionários. Lembre-o que o empregado é do condomínio, e que merece educação e gentileza. Se o comportamento persistir, ressalte a importância de um tratamento humano e respeitoso, e que se o mesmo não ocorre, o condomínio e o morador ficam suscetíveis a ações judiciais por assédio e dano moral.

Quando o idoso causar algum problema, como por exemplo com barulho, o correto é tratá-lo com a mesma cordialidade e respeito dispensados a outros condôminos.  Explique que arrastar cadeiras, o barulho da bengala apoiando no chão continuamente, ou o volume muito alto da TV devem ser evitados nos horários de silêncio.

Se for o idoso a reclamar de um vizinho específico e continuamente, vale investigar com outros moradores para saber se realmente aquela pessoa incomoda – a atitude, aliás, vale sempre para casos de reclamação de vizinho.

Fonte: Síndico Net.

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.