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Área Restrita

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Juiz libera uso de área comum a Inadimplentes

O STJ autoriza uso de áreas de lazer de edifício por família que deve taxa de condomínio

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou por unanimidade, condôminos inadimplentes de um edifício no Guarujá (litoral paulista) a frequentar áreas de lazer como piscina, brinquedoteca e salão de jogos.

Entenda o caso!

Mulher com 5 filhos argumentou que morte do marido deixou família sem condição financeira. Débito desde 1998 soma R$ 290 mil. Para Quarta Turma do STJ, proibição fere dignidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira (28), por unanimidade, condôminos inadimplentes de um edifício no Guarujá (litoral paulista) a frequentar áreas de lazer como piscina, brinquedoteca e salão de jogos.

Para os ministros, a proibição de frequentar áreas comuns fere a dignidade humana. Segundo eles, há outras formas de se cobrar a dívida efetivamente.

Ainda cabe recurso para esclarecer a decisão, os chamados “embargos de declaração”. O condomínio também pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o processo, a família tem parcelas em atraso do condomínio desde 1998. A dívida soma R$ 290 mil.

A mulher, que recorreu ao STJ pelo direito de a família frequentar a área comum do prédio, chamada de “clube” , argumentou que desde a morte do marido passou a cuidar sozinha de cinco filhos, a gerir os negócios da família, que passa por dificuldades financeiras.

Na primeira instância, o juiz atendeu ao pedido do condomínio de proibir a entrada nas áreas comuns por considerar que não se tratam de serviços essenciais e nem de restrição ao direito de liberdade. E que a vedação de entrar em áreas comuns estava prevista nas regras do condomínio.

A segunda instância manteve a decisão, e a mulher foi ao STJ. O recurso argumentou que a lei proíbe inadimplentes de votar na assembleia, mas não trata de restrições dentro do prédio.

Conforme o processo, a dívida está sendo cobrada em outro processo. Outro apartamento, inclusive, já foi penhorado com a finalidade de assegurar o pagamento.

No voto, acompanhado por unanimidade pelos outros ministros da Quarta Turma do STJ, o relator Luís Felipe Salomão argumentou que as regras do condomínio, de modo geral, devem ser seguidas para garantir os direitos e deveres de todos.

Segundo Salomão, o pagamento da taxa é “sem dúvida, o de maior relevo, por se relacionar diretamente com a viabilidade de existência do próprio condomínio”. Mas ele afirmou ver “abuso” na vedação de ingressar em áreas comuns.

“Nessa ordem de ideias, não há dúvida de que a inadimplência dos autores vem gerando prejuízos ao condomínio recorrido”, afirmou.

Mas ele considerou “ilícita” a determinação de que o inadimplente fica impedido de utilizar áreas comuns do edifício destinadas ao lazer como forma de pressionar pelo pagamento do condomínio em atraso.

Fonte: SindícoNet

Walter Marin Junior

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Ribeirão Preto e em Direito pelo Centro Universitário Moura Lacerda. Pós-graduado em Direito Imobiliário pelo ESA (Escola Superior de Direito). Sócio consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 22 anos, sendo 7 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa.

Desenvolveu projetos nos seguintes departamentos: recursos humanos, contas a pagar, contas a receber, contábil, tributário, orçamentário, compras, participando de auditoria da qualidade para implantação da ISO9001. Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Nos últimos anos vem somando sua experiência administrativa com a especialização em direito imobiliário e condominial. Registrado na OAB/SP sob nº 230.427 e no CRA/SP sob nº 86.682.

Joubert Milton Gouvea

Sócio - Proprietário

Formado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto. Sócio Consultor da Gouvêa Marin Administração de Condomínio sua experiência vem de 24 anos, sendo 10 anos em empresa multinacional, atuando na área gerencial administrativa e tecnologia de informação.

Participou de projetos para integração dos setores operacional e administrativo, desenvolvendo padronização e treinamento nos seguintes departamentos: financeiro, orçamentário, recursos humanos, fiscal, contábil, logística, compras, faturamento, infraestrutura, comercial, participando do processo de elaboração dos manuais da qualidade exigidos pela certificadora da ISO9001.

Idealizador e professor do primeiro curso de Formação de Síndico em Ribeirão Preto. Registrado no CRECI/SP sob nº 70.170-F e no CRA/SP sob nº 136.612.